O Excelentíssimo senhor Prefeito Constitucional publicou na manhã desta quinta (20) novas medidas de prevenção e combate a pandemia da COVID-19.
O decreto dispõe sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, estabelecimentos de ensino entre outros locais passíveis de aglomeração de pessoas, assim como a vedação à banhos e reuniões nas proximidades do açude Epitácio Pessoa.
O inteiro teor do Decreto N° 222/2021 poderá ser consultado na aba Legislação > Decretos (Coronavírus) disponível na página principal deste portal.