Em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo coronavírus e atendendo às recomendação das autoridades de saúde do país e internacionais, o prefeito João Paulo Segundo decretou neste dia 18/03 diversas medidas de modo a conter no âmbito do município de Boqueirão, a crescente expansão da doença que assola todas as nações.
Reunido com sua equipe técnica, o prefeito decidiu entre outras medidas preventivas a suspensão por 30 (trinta) dias:
I - as aulas de toda a rede municipal de ensino por 30 (trinta) dias;
II - os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;
III - os transportes de universitários;
IV - atividades desportivas e eventos de massa;
V - atendimento no Centro de Especialidades Odontológicas;
VI - as férias dos profissionais da saúde salvo exceções a serem analisadas pela respectiva secretaria.
VII - a suspensão do funcionamento de todas as repartições públicas com exceção dos serviços de saúde e as demais secretarias para atendimento limitado e excepcional.
O decreto estabelece ainda modificações na jornada dos servidores e a possibilidade de teletrabalho, traz recomendações ao funcionamento de estabelecimentos de saúde e academias. Confira: DECRETO.